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Como a venda casada no mercado digital desafia os direitos do consumidor

A prática de venda casada, já conhecida no comércio tradicional, tem se manifestado de forma cada vez mais frequente no ambiente digital, representando um desafio para os direitos do consumidor. Essa prática, que condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

No contexto online, a venda casada pode assumir diversas formas, como a exigência de contratação de um plano de internet para acessar um determinado serviço de streaming ou a imposição de um seguro ao adquirir um produto eletrônico. Essas situações, muitas vezes disfarçadas em ofertas e promoções, induzem o consumidor a adquirir itens que, em condições normais, não seriam de seu interesse.

A dificuldade em identificar a venda casada no ambiente digital reside, em parte, na sutileza com que ela é apresentada. Muitas vezes, a obrigatoriedade de adquirir um produto ou serviço adicional é expressa em letras miúdas ou em condições de uso complexas, dificultando a percepção do consumidor. Além disso, a dinâmica do mercado digital, com suas inúmeras opções e a urgência imposta pelas promoções temporárias, pode levar o consumidor a aceitar condições desfavoráveis sem uma análise cuidadosa.

Diante desse cenário, é fundamental que o consumidor esteja atento e informado sobre seus direitos, buscando identificar possíveis casos de venda casada e denunciando-os às autoridades competentes. As empresas, por sua vez, devem adotar práticas comerciais transparentes e éticas, respeitando o direito de escolha do consumidor.

Para mais detalhes, confira a matéria completa aqui: https://www.conjur.com.br/2025-jan-22/como-a-venda-casada-no-mercado-digital-desafia-os-direitos-do-consumidor/

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